Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente, funções ou atividades ligadas a empresas ou entidades sob regulação da ANS, e estabelece impedimentos, pelo mesmo período, após o término do vínculo com a agência reguladora.
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