Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências, para dispor sobre a defesa dos integrantes dos órgãos de segurança pública referidos no art. 144 da Constituição Federal.
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