Acrescenta novo § 6º ao art. 50 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de assegurar a observância dos direitos dos acionistas minoritários no âmbito da recuperação judicial de devedor que seja constituído na modalidade de sociedade por ações.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rafael Prudente (MDB-DF), para o PL 3558/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Josivaldo Jp (PSD-MA), para o PL 3558/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3558/2021.
Recebimento
Recebimento pela CICS.
Tramitando em Conjunto