Estabelece direito de desconto de 90% (noventa por cento) do valor da contribuição patronal para a previdência social para as pessoas jurídicas que empregarem ou contratarem pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ), para o PL 9960/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-9960/2018
Tramitando em Conjunto