Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus Sars-CoV-2 (Covid-19), para permitir o cômputo do tempo de serviço entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para todos os servidores públicos, para fins de aquisição de anuênios, biênios, triênios, quinquênios e benefícios equivalentes.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)