Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigação dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, de disponibilizar áreas de atendimento próprias para parturientes que tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou neonatal não provocados.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2025)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Pronta para Pauta