Susta parcialmente a PORTARIA CONJUNTA COLOG/C EX e DPA/PF Nº 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 que dispõe sobre a aquisição de armas de fogo de uso restrito, de suas respectivas munições e de acessórios para armas de fogo por integrantes das instituições públicas de que trata o art. 34 do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019; e a transferência de armas de fogo entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e o Sistema Nacional de Armas.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ).
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. André Fernandes, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. André Fernandes (PL-CE).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CREDN.
Aguardando Parecer