"Os laudos médicos periciais terão validade de 12 meses para as patologias descritas na presente lei. O prazo de validade está diretamente vinculado às condições de saúde especificadas."
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Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5873/2023, por ter sido aprovado o REQ 4231/2023 que está apensado ao primeiro.
Aprovado o requerimento nº 4231/2023,do Sr. Augusto Coutinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5873/2023.
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 3.472, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.472, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Saúde. . (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 21/10/2025 - 13:55 - 227ª Sessão)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3423/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Paulo Litro (PSD/PR), que "Requer revisão de despacho no sentido de desapensar o PL 4.675/2024 do PL 3.472/2023".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3472/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4675/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Beto Preto (PSD/PR), que "'Os laudos médicos periciais terão validade de 12 meses para as patologias descritas na presente lei. O prazo de validade está diretamente vinculado às condições de saúde especificadas.'".
Arquivada