Altera os §§ 2º e 3º e revoga o § 4º do artigo 3º; altera os §§ 1º e 2º do artigo 4º; altera os §§ 2º e 3º do artigo 5º; e altera o art. 6º da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a fim de redefinir a competência do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dos respectivos conselhos da criança e do adolescente estaduais, municipais e distrital.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para proferir parecer quanto a emenda apresentada ao Substitutivo, para o , ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 168/2021.
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Tramitando em Conjunto