Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da Agência Nacional do Petróleo de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente atividades vinculadas ao setor regulado pela ANP e estabelece impedimentos, pelo mesmo período, após o término do vínculo com a agência reguladora
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