Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da ANEEL de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente, funções ou atividades ligadas a empresas ou entidades sob regulação da ANEEL e estabelece impedimentos, pelo mesmo período, após o término do vínculo com a agência reguladora.
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Aprovado o Parecer.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)