Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), para tornar inelegíveis para qualquer cargo os condenados criminalmente em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher
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Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)