Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente, atividades vinculadas ao setor regulado pelas respectivas agências e estabelece impedimentos, pelo mesmo período, após o término do vínculo com essas agências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rafael Fera (PODE-RO).
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Arnaldo Jardim, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/03/2025 a 02/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2025)
Expedição de Documento
Designado relator Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA -SP )
Expedição de Documento
Ato Assinado(a)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
Aguardando Parecer