O que a proposta faz
O projeto cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por crimes de Maus-Tratos aos Animais (CNPMA), uma lista de pessoas com condenação definitiva (sem possibilidade de novos recursos) por maus-tratos a animais. Quem estiver nessa lista não poderia adotar, comprar, manter ou ser responsável por nenhum animal, seja doméstico, silvestre ou exótico. A proibição valeria durante toda a pena de prisão e por até 10 anos depois que ela for cumprida, conforme a gravidade do crime. O cadastro seria mantido pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e poderia ser consultado de graça, pela internet, por qualquer pessoa. Segundo a autora, a medida busca impedir que quem já cometeu maus-tratos volte a ter animais sob seus cuidados, além de ajudar na fiscalização e dar mais controle à sociedade.
O que muda na prática
- Cria uma lista nacional de pessoas condenadas por maus-tratos a animais, mantida pelo Ibama.
- Quem estiver na lista fica proibido de adotar, comprar, manter ou ser responsável por qualquer animal.
- A proibição vale durante toda a pena de prisão e por até 10 anos depois do cumprimento da pena.
- Abrigos públicos e privados devem consultar a lista e pedir declaração de que o adotante não tem condenações anteriores por maus-tratos.