Estabelece que a aplicação da Lei Maria da Penha independe do sexo do agressor, além de estender a proteção à vítima do sexo masculino na hipótese em que restar comprovada sua vulnerabilidade perante o agressor.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame., para o PL 6568/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2022 PAG 859
Aguardando RecebimentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2030/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1411/2022, pelos Deputados José Medeiros (PL/MT) e Pastor Gil PL, que "Estabelece que a aplicação da Lei Maria da Penha independe do sexo do agressor, além de estender a proteção à vítima do sexo masculino na hipótese em que restar comprovada sua vulnerabilidade perante o agressor".
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