Altera a Lei 8.934 de 18 de novembro de 1994 para incluir o Art. 5º-A, criando obrigação das juntas comerciais informar aos órgãos de controle o aumento de capital social anômalo das Pessoas Jurídicas para prevenir e reprimir o uso da medida no cometimento de fraudes.
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Aprovado o Parecer.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)