Altera a Lei nº 8.213, de 24 de junho de 1991, para equipara a acidente de trabalho, para fins previdenciários, a morte e incapacidade temporária ou permanente de segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS decorrentes de covid-19, e dá outras providências.
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Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-4448/2021
Tramitando em Conjunto