Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para viabilizar que outras instituições financeiras possam manter e controlar as contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo que o trabalhador tenha opção de escolha.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2995/2020.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em Conjunto