Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais referentes as perícias judiciais Médicas e de Serviço Social realizadas em processos no âmbito dos Tribunais do Trabalho, Tribunais de Justiça e Justiça Federal, incluindo os Juizados Especiais, e dá outras providências.
Altera o Decreto-lei nº 5.452 de 1943.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/09/2023 a 17/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/09/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE)
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Aguardando Parecer