Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a utilização dos dados do Cadastro-Inclusão para possibilitar o exercício, pela pessoa com deficiência, dos direitos previstos em lei e em outros atos normativos, dispensada a produção de provas adicionais.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)