Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para incluir no rol de crimes hediondos delitos relacionados a pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes e para vedar a progressão de regime de cumprimento de pena aos condenados por crimes hediondos nos casos que especifica.
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Aprovado o Parecer.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Aguardando Parecer