Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, para dispor sobre a extração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil para uso exclusivo em obras públicas executadas pelos órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-3499/2012
Tramitando em Conjunto