Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de apoio emocional.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 10.286, de 2018, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 10.286, de 2018, adotada pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 12/11/2024 - 13:55 - 193ª Sessão)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5970/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-317/2023.
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n.n. 1.272/2022, coonforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 1.272/2022, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porquanto os Projetos de Lei n. 33/2022 e 10.826/2018 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se."
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10286/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 33/2022, pelo Senado Federal, que "Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de apoio emocional. ".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 470/22 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 33, de 2022, de autoria do Senador Mecias de Jesus, constante do autógrafo em anexo, que "Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de apoio emocional. ".
Arquivada