Susta o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, alterado pelo Decreto 12.345 de 30 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas -Sinarm.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PDL 3/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)