Susta nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal o artigo 38 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, aonde restringe o funcionamento dos clubes de tiro ao horário das 18h às 22h, alterado pelo Decreto 12.345 de 30 de dezembro de 2024.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PDL 194/2023.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PDL 3/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto