Altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime.
O projeto cria o crime de estelionato sentimental, que é fingir um relacionamento amoroso para obter dinheiro ou bens da outra pessoa. Hoje, golpes desse tipo costumam ser enquadrados no estelionato comum, segundo a justificativa. A proposta transforma a prática em crime próprio, com pena de reclusão (prisão) de 3 a 8 anos e multa (pagamento em dinheiro). Se o golpe for contra pessoa idosa, o Estatuto do Idoso passa a prever um crime específico, com pena de 4 a 10 anos. O texto também inclui o golpe na lista de formas de violência doméstica contra a mulher da Lei Maria da Penha. Segundo a autora, a intenção é tratar a prática como crime grave e dar mais proteção às vítimas.
O que muda na prática
Cria o crime de estelionato sentimental no Código Penal, com reclusão de 3 a 8 anos e multa.
A pena aumenta em um terço se o golpista usar perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de namoro.
No Código Penal, a pena também aumenta em um terço se a vítima for pessoa idosa.
No Estatuto do Idoso, cria crime específico contra pessoa idosa, com reclusão de 4 a 10 anos e multa.
Na Lei Maria da Penha, o golpe passa a ser listado como violência doméstica contra a mulher quando causar dano emocional ou financeiro.
Quem é afetado
Pessoas que usam aplicativos de namoro
Pessoas idosas
Mulheres em situação de violência doméstica
Órgãos de investigação e Justiça criminal
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
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Tramitação
· MESA
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 3964/2026 à proposição PL 3959/2026.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 3959/2026
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 03/12/2025 PÁG 2504, Letra B.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Designação de Relator(a)
Ver as 19 movimentações anteriores
· CIDOSO
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CIDOSO
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Maria do Rosário (PT/RS), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE).
· CIDOSO
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela aprovação deste, com substitutivo.
· CIDOSO
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CIDOSO
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS).
Aguardando Encaminhamento
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado no DCD de 16/09/2025, Letra A.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Designação de Relator(a)
· CIDOSO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CIDOSO.
· CMULHER
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CMULHER
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Érika Kokay, pela Deputada Talíria Petrone.
· CMULHER
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação, com substitutivo.
· CMULHER
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CMULHER
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Notificações
Deferido o REQ 356/2025.
Aguardando Designação de Relator(a)
· CMULHER
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Aguardando Encaminhamento
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 442.
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 356/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC) e outros, que "Requer coautoria ao Projeto de Lei nº 69/2025 que altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime".
· PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 69/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC), que "Altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime".