Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a suspensão da cobrança de parcelas do Programa Minha Casa, Minha Vida em caso de desemprego do beneficiário e para criar banco de dados dos beneficiários do programa que estejam desempregados para terem preferência na composição da mão de obra em empresas terceirizadas com contratos firmados com a administração pública.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 3633/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Ricardo Maia (MDB-BA), para o PL 3633/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3633/2023.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em Conjunto