Susta a Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que “dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PDL 3/2025, por ter sido aprovado o REQ 3559/2025 que está apensado ao primeiro.
Aprovado o requerimento nº 3559/2025,da Sra. Chris Tonietto, que solicita urgência (art. 155) para o PDL 3/2025.
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Desapensação
Desapensação deste do PDL nº 3, de 2025, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 05/11/2025 - 10:00 - 241ª Sessão)
Notificações
Deferido o REQ 480/2025.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 480/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE), que "Requerimento de Retirada de Assinatura do PDL nº 48/2025, que Susta a Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que “dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”. ".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PDL-3/2025. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Arquivada