O que a proposta faz
Hoje a Lei dos Condomínios, de 1964, não trata de forma específica da recarga de carros elétricos em garagens privativas, e a autora afirma que alguns moradores enfrentam restrições para instalar estações de recarga. O projeto acrescenta à lei uma regra que permite ao morador instalar a infraestrutura elétrica e uma estação de recarga na própria garagem privativa, salvo se a convenção do condomínio (o conjunto de regras internas do prédio) proibir. Quem instalar arca com todos os custos, inclusive consumo de energia e eventuais danos ao prédio ou a terceiros, e precisa seguir normas técnicas e de segurança. Já a recarga coletiva, para atender o prédio todo, depende de decisão da assembleia (reunião dos moradores), e a convenção pode definir como dividir os gastos. Segundo a autora, a medida busca respeitar o direito de propriedade dos moradores e incentivar a mobilidade elétrica, sem impor ônus aos demais.
O que muda na prática
- Morador pode instalar estação de recarga para carro elétrico na garagem privativa, salvo se a convenção do condomínio proibir.
- Todos os custos de instalação, manutenção, consumo de energia e eventuais danos ficam com o morador que instalou.
- A instalação precisa seguir normas técnicas e de segurança da distribuidora de energia, com proteções contra choques e sobrecargas elétricas.
- Antes de instalar, o morador deve apresentar à administração do condomínio a ART ou RRT (documento que registra a responsabilidade de um profissional habilitado pelo serviço).