Estabelece o crime de violência institucional em instituições privadas e cria agravante nos casos em que a revitimização recaia sobre mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940 e a Lei nº 13.869 de 2019.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 5 votos "Sim", 10 votos "Não". Quórum de votação: 15 votos.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Prejudicado Requerimento
Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta e de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Delegado Paulo Bilynskyj e Bia Kicis.
Não Deliberado
Não deliberado.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Não Deliberado
Não deliberado.
Não Deliberado
Não deliberado.
Prejudicado Requerimento
Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta e de Votação Nominal de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Delegado Paulo Bilynskyj, Chris Tonietto e Julia Zanatta.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em razão de pedido da Autora.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Pronta para Pauta