Altera o art. 25, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer a legítima defesa em caso de invasão domiciliar.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR), para o PL 7105/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), para o PL 7105/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 830/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto