Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei de Organizações Criminosas), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para aumentar a pena do crime de organização criminosa, estabelecer causa de aumento de pena e fixar percentual mais gravoso para progressão de regime para o agente que exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa.
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