Majora as penas dos crimes dos arts. 319-A e 349-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que tratam do ingresso e da facilitação da entrada de aparelhos de comunicação em estabelecimentos prisionais.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3975/2024
Tramitando em Conjunto