O que a proposta faz
O projeto garante às candidatas grávidas um prazo mínimo de seis meses depois do parto para terminar o processo de habilitação, ou seja, para concluir as etapas até obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH, documento que autoriza a dirigir). A mudança acrescenta um novo trecho ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB, a lei que regula o trânsito no país). Segundo o autor, as limitações físicas, psicológicas e emocionais do fim da gravidez dificultam o cumprimento dos testes, que exigem concentração e esforço físico. O autor também lembra que a legislação já prevê prorrogação de prazos para gestantes em outras situações, como cursos superiores, bolsas de estudo e concursos públicos.
O que muda na prática
- Candidatas grávidas terão pelo menos seis meses depois do parto para finalizar o processo de habilitação.
- A garantia se aplica a quem estiver em processo de habilitação para conduzir veículos automotores.
Quem é afetado
- Gestantes em processo de habilitação
- Órgãos de trânsito emissores da CNH
- Autoescolas e centros de formação de condutores
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