O que a proposta faz
O projeto deixa escrito de forma expressa no Código Penal (a principal lei criminal do país) que o estupro também pode acontecer dentro do casamento, da união estável (convivência duradoura de um casal sem casamento formal) e de qualquer outra relação afetiva. Hoje, o artigo que trata do estupro não menciona esses casos de forma específica, embora, segundo a justificativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendam que o crime pode ocorrer nessas relações. Pela proposta, a pena seria a mesma do estupro comum, e a regra valeria mesmo quando o casal não mora na mesma casa. Segundo o autor, a mudança busca eliminar dúvidas de interpretação e dar mais segurança às vítimas e ao sistema de Justiça.
O que muda na prática
- Fica expresso no Código Penal que o estupro pode ocorrer dentro do casamento, da união estável ou de outra relação afetiva.
- A pena para esses casos é a mesma prevista para o estupro comum.
- A regra vale mesmo quando o casal não vive sob o mesmo teto.
Quem é afetado
- Vítimas de estupro conjugal
- Pessoas acusadas de estupro afetivo
- Casais em união estável
- Delegados, promotores e juízes
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.