Altera a redação do § 3º do art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para veda o início do gozo de férias em dia de feriado ou de repouso semanal remunerado.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 600/2020.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em Conjunto