Dispõe sobre a aplicação objetiva do crime de injúria racial, assegurando sua interpretação conforme o princípio da igualdade constitucional.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP), para o PL 283/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CDHMIR, apensado ao PL-283/2025
Tramitando em Conjunto