Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para dispor sobre a exigência de condenação penal como requisito para a imposição de inelegibilidade nos casos que especifica, bem como sobre a exigência de que os atos de improbidade administrativa somente acarretem perda dos direitos políticos mediante condenação penal pela prática dos mesmos atos.
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Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Caroline de Toni, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro