Altera o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências para garantir ao militar reformado por invalidez, o direito de perceber remuneração integral condigna, em valor correspondente àquela que poderia ter alçado em razão do exercício da atividade interrompido por incapacidade permanente para o exercício da atividade militar.
Aprovado.
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Filipe Martins (PL-TO), pela aprovação do PL 1494/22 e da Emenda nº 1 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pelo Deputado Filipe Martins (PL/TO).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2024 a 27/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2024)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Filipe Martins (PL-TO)
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Pronta para Pauta