ALTERA O ARTIGO 31 DA LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010, ACRESCENTANDO A PADRONIZAÇÃO DE CORES EM PRODUTOS E EMBALAGENS RECICLÁVEIS, COM O OBJETIVO DE FACILITAR A TRIAGEM, SEPARAÇÃO E REAPROVEITAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS, BEM COMO MELHORAR A EFICIÊNCIA DO PROCESSO DE RECICLAGEM.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6713/2025 a esta proposição.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/10/2025 a 16/10/2025). Foi apresentada uma emenda.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/10/2025)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG).
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Aguardando Parecer