Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para dispor sobre a vedação do uso da denominação "quarto de empregada" ou "dependência de empregada" nos contratos, projetos arquitetônicos ou em avisos de quaisquer espece, nos espaços privados e públicos.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
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Recebimento pela CCJC.
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