Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para assegurar acompanhamento psicossocial a crianças e adolescentes, filhos enteados e coabitantes de vítimas de feminicídio tentado ou consumado.
Aprovado o Parecer.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)