Insere o § 5º no art. 33 da Lei nº 11.343, de 26 de agosto de 2006, para agravar as penas relacionadas ao tráfico do cloridrato de cocaína em pedra “Crack”.
Aprovado o Parecer, com voto contrário do Deputado Pastor Henrique Vieira.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-680/2025 apensada.
Aguardando Designação de Relator(a)