Acrescenta o inciso X, ao §2° do art. 121, o inciso III ao §2-A do Art. 157 e o §6º ao Art.171 do Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei n.° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com a finalidade de garantir à segurança e proteger a vida e a incolumidade pública dos cidadãos e servidores, e a confiança nas instituições públicas brasileiras.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Parecer