DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS NO AMBIENTE PRISIONAL EM RAZÃO DA MATERNIDADE E DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL, E ESTABELECE DIRETRIZES PARA O ACOLHIMENTO E BEM-ESTAR DESSAS CRIANÇAS E SUAS MÃES NO SISTEMA PRISIONAL.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Aguardando Designação de Relator(a)Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 1 voto "Sim", 19 votos "Não". Quórum de votação: 20 votos.
Aprovado o Parecer.