Acrescenta o parágrafo 3º ao art. 610 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC), para possibilitar o inventário extrajudicial, ante a existência de testamento, mediante concorde dos interessados.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 606/2022.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto