Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de transporte rodoviário de cargas, denominadas embarcadores, oferecer uma sala apropriada, denominada “Sala Cristal”, para as esposas de caminhoneiros durante o período de desembarque de mercadorias.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1079/2024. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 638/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de transporte rodoviário de cargas, denominadas embarcadores, oferecer uma sala apropriada, denominada “Sala Cristal”, para as esposas de caminhoneiros durante o período de desembarque de mercadorias".
Arquivada