O que a proposta faz
O projeto aumenta a pena de dois crimes do Código Penal (a lei geral de crimes do Brasil). O primeiro é a redução a condição análoga à de escravo (submeter alguém a trabalho em condições parecidas com a escravidão). Hoje, a lei já prevê pena maior quando o crime atinge crianças e adolescentes, e o projeto inclui nessa regra pessoas idosas e pessoas com deficiência. O segundo é o tráfico de pessoas (levar alguém à força ou por engano para ser explorado). O projeto cria um novo motivo para aumentar essa pena: quando a vítima é levada para outro Estado ou retirada do território nacional. Segundo o autor, pessoas idosas e com deficiência costumam ter limitações que as tornam alvos fáceis, e o deslocamento da vítima para longe de sua rede de apoio aumenta sua vulnerabilidade.
O que muda na prática
- Quando a vítima for pessoa idosa ou com deficiência, a pena do crime de redução a condição análoga à de escravo fica maior.
- Quando a vítima do tráfico de pessoas for levada para outro Estado ou retirada do território nacional, a pena desse crime fica maior.
Quem é afetado
- Pessoas idosas em situação de exploração