Altera o Título VI, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes contra a dignidade sexual; e altera os artigos 112 e 126, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime aos condenados por crimes contra a dignidade sexual e aumentar o tempo de estudo, trabalho e frequência em tratamento psicológico necessários para remição de pena.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 2362/2026 a esta proposição.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), para o PL 2495/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2495/2024.
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Tramitando em Conjunto