Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir o direito real de habitação nas hipóteses de divórcio e de extinção de união estável, quando existente prole comum aos ex-cônjuges e aos ex-companheiros.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Aguardando Designação de Relator(a)